A indevida aplicação do enunciado de Súmula n. 281 do Tribunal de Contas da União e a proibição da participação de cooperativas de trabalho brasileiras em procedimentos licitatórios

  • Marianna Ferraz Teixeira
Palabras clave: cooperativas de trabalho, licitação, direito administrativo, direito cooperativo, direito do trabalho

Resumen

O presente trabalho busca analisar o enunciado de Súmula n. 281 do Tribunal de Contas da União, aprovada em 11 de julho de 2012, que veda a participação de cooperativas de trabalho em licitações quando o serviço a ser prestado exija a necessidade de subordinação, habitualidade e pessoalidade. Apesar das previsões da Lei de Licitações e da Lei de Cooperativas de Trabalho disporem que dito impedimento é proibido, muitos procedimentos licitatórios, em razão da súmula, excluem esse tipo societário da participação, o que faz com que princípios como o da legalidade e da igualdade sejam violados, assim como afronta o preceito constitucional de fomento ao cooperativismo como meio de desenvolvimento da atividade econômica e da redução do desemprego. Essa conduta, além de prejudicar o mercado de trabalho, também gera prejuízo à Administração Pública, que será tolhida do seu direito e dever de selecionar a proposta mais vantajosa, haja vista que não terá acesso, de fato, a todas as propostas cabíveis.

Recibido: 26 octubre 2020
Aceptado: 10 diciembre 2020

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Biografía del autor/a

Marianna Ferraz Teixeira

Advogada. Graduada em Direito e Especialista em Direito e Processo nos Tribunais pelo Centro Universitário de Brasília, MBA em Gestão em Cooperativas de Crédito na Universidade de São Paulo-ESALQ/USP. Mestranda em Gestão e Regime Jurídico-Empresarial da Economia Social ISCAP/Instituto Politécnico do Porto. Cursou Mestrado em Direito Tributário na Universidad Austral (Argentina). Membro do Instituto Brasileiro de Estudos em Cooperativismo-IBECOOP, da Comissão de Assuntos e Reforma Tributária e da Comissão de Direito Cooperativo da OAB/D

Publicado
2021-05-06
Cómo citar
Ferraz Teixeira, Marianna. 2021. «A Indevida aplicação Do Enunciado De Súmula N. 281 Do Tribunal De Contas Da União E a proibição Da participação De Cooperativas De Trabalho Brasileiras Em Procedimentos licitatórios». Deusto Estudios Cooperativos, n.º 17 (mayo), 75-96. https://doi.org/10.18543/dec-17-2021pp75-96.